A simulação de aposentadoria é uma simples contagem do tempo de contribuição do servidor para uma previsão de quando, possivelmente, o servidor completará os requisitos de tempo de contribuição e idade para aposentadoria.
Observação: não é realizada a análise para aposentadoria especial e nem de cálculos de proventos de aposentadoria.
As aposentadorias são benefícios concedidos aos segurados servidores públicos e são elas:
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- aposentadoria compulsória;
- aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
- aposentadoria voluntária por idade;
- aposentadoria especial;
Saiba mais sobre legislação, regras e requisitos acessando nossa Cartilha Previdenciária:
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA – 2022
A pensão por morte será devido aos dependentes do segurado que falecer, já aposentado ou em atividade.
Valor é cálculado da seguinte maneira:
- 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o teto do INSS + 70% da parcela excedente a este limite. O valor será dividido em cotas entre os dependentes.
Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos (sem paridade).
Haverá contribuição previdenciária sobre o valor do benefício que superar o teto do INSS.
Saiba mais sobre legislação, regras e requisitos acessando nossa Cartilha Previdenciária:
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA – 2022
O que é a Reabilitação Ocupacional?
A Reabilitação Ocupacional constitui-se no conjunto de medidas que visam o aproveitamento do servidor estável, portador de inaptidão e/ou restrições definitivas ou temporárias de saúde devido doença ou acidente de trabalho, em atividade laborativa compatível com as mesmas. É realizada no DEESMT, por equipe multiprofissional de saúde ocupacional. A Reabilitação pode ser sugerida pelo médico perito, respeitando-se o disposto na Lei Municipal 3534/2017.
Após o segurado ser encaminhado pelo médico perito à Reabilitação, o mesmo passará em Consulta de Enfermagem e atendimento com o Serviço Social no Pauliprev, e posteriormente em nova perícia médica, a fim de que o perito emita parecer conclusivo quanto à necessidade de Reabilitação Ocupacional, sendo então encaminhado com toda a documentação/ pareceres ao DEESMT, para providências e avaliação da equipe de saúde ocupacional.
Isenção do IR
ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PAULIPREV
Vocês sabiam que aposentados e/ou pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) – desde que se enquadrem cumulativamente nas situações da Lei nº 7.713/88 ?
Condições para usufruir da isenção:
1) É necessário que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e
2) Possuir alguma das seguintes doenças, comprovada por laudo médico pericial:
- AIDS (Sindrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (Inclusive Monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartilose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Malígna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Caso se enquadre na situação de isenção descritas acima, o aposentado e/ou pensionista deverá ter em mãos relatórios médicos, exames e laudo pericial comprovando a moléstia.
Em posse desses documentos, favor ligar no PAULIPREV pelo telefone (19) 3833-7050 agendando o horário para protocolar o pedido.