Nossos Serviços

A simulação de aposentadoria é uma simples contagem do tempo de contribuição do servidor para uma previsão de quando, possivelmente, o servidor completará os requisitos de tempo de contribuição e idade para aposentadoria.

Observação: não é realizada a análise para aposentadoria especial e nem de cálculos de proventos de aposentadoria.

As aposentadorias são benefícios concedidos aos segurados servidores públicos e são elas:

  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • aposentadoria compulsória;
  • aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
  • aposentadoria voluntária por idade;
  • aposentadoria especial;

Saiba mais sobre legislação, regras e requisitos acessando nossa Cartilha Previdenciária:
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA – 2022


A pensão por morte será devido aos dependentes do segurado que falecer, já aposentado ou em atividade.

Valor é cálculado da seguinte maneira:

  • 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o teto do INSS + 70% da parcela excedente a este limite. O valor será dividido em cotas entre os dependentes.

Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos (sem paridade).

Haverá contribuição previdenciária sobre o valor do benefício que superar o teto do INSS.

Saiba mais sobre legislação, regras e requisitos acessando nossa Cartilha Previdenciária:
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA – 2022

O que é a Reabilitação Ocupacional?

A Reabilitação Ocupacional constitui-se no conjunto de medidas que visam o aproveitamento do servidor estável, portador de inaptidão e/ou restrições definitivas ou temporárias de saúde devido doença ou acidente de trabalho, em atividade laborativa compatível com as mesmas. É realizada no DEESMT, por equipe multiprofissional de saúde ocupacional. A Reabilitação pode ser sugerida pelo médico perito, respeitando-se o disposto na Lei Municipal 3534/2017.

Após o segurado ser encaminhado pelo médico perito à Reabilitação, o mesmo passará em Consulta de Enfermagem e atendimento com o Serviço Social no Pauliprev, e posteriormente em nova perícia médica, a fim de que o perito emita parecer conclusivo quanto à necessidade de Reabilitação Ocupacional, sendo então encaminhado com toda a documentação/ pareceres ao DEESMT, para providências e avaliação da equipe de saúde ocupacional.

Isenção do IR

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PAULIPREV

Vocês sabiam que aposentados e/ou pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  (IRPF)  –  desde que se enquadrem cumulativamente nas  situações da Lei nº 7.713/88 ?

Condições para usufruir da isenção:

1) É necessário que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e

2) Possuir alguma das seguintes doenças, comprovada por laudo médico pericial:

  • AIDS (Sindrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (Inclusive Monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartilose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Malígna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Caso se enquadre na situação de isenção descritas acima, o aposentado e/ou pensionista deverá ter em mãos relatórios médicos, exames e laudo pericial comprovando a moléstia.

Em posse desses documentos, favor ligar no PAULIPREV pelo telefone (19) 3833-7050 agendando o horário para protocolar o pedido.

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