Eleição na Pauliprev tem caráter suplementar

Eleição na Pauliprev tem caráter suplementar

Eleição na Pauliprev tem caráter suplementar

 

Eleito cumprirá restante do mandato do titular que não

apresentou certificação exigida para ser conselheiro

 

A PAULIPREV esclarece que as eleições para o Conselho Administrativo a serem realizadas nos próximos 60 (sessenta) dias terá caráter suplementar e será restrita a 01 (uma) vaga destinada aos representantes dos servidores inativos e 01 (uma) vaga de suplente.

A realização da eleição se justifica porque, de acordo com o artº 2 da Lei Complementar 69/2018, os conselheiros eleitos em 2019 teriam o prazo de até 180 dias a contar da data da posse das eleições realizadas em 15/abril/2019 para apresentarem a certificação CPA-10. Na eleição de 2019, o cumprimento dessa obrigação foi estendido por 180 dias a partir da homologação do resultado das eleições. No caso da não apresentação do CPA-10 até esse prazo, os conselheiros seriam substituídos pelos seus suplentes, desde que estes tivessem a certificação.

Decorridos os 180 dias, em função das exigências da lei em termos de certificação, uma das vagas para o cargo de conselheiro administrativo representado por inativos ficou desocupada, uma vez que não foi apresentada a certificação no prazo estabelecido, tanto por parte do servidor inativo ocupante do cargo quanto por parte do suplente do cargo. Em razão dessa situação, a vaga de conselheiro entrou em vacância, exigindo que nova eleição suplementar fosse realizada. Isso significa que os eleitos (titular e suplente) cumprirão o restante do mandato atual, que se estenderá até abril de 2022.

A eleição suplementar vai justamente permitir que seja eleito um novo conselheiro, habilitado, uma vez que será exigida a comprovação da certificação no momento da posse, conforme estabelece a Lei 9.717/1998 alterada pela Lei 13.846/2019 em seu artº 8-B.

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